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navegante® empresas

pt.card4b.navegante.empresas

Total installs
0+
Rating
0.0
Released
July 25, 2024
Last updated
October 25, 2024
Category
Travel
Developer
TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A.
Developer details

Name
TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E.M.T., S.A.
E-mail
unknown
Website
unknown
Country
unknown
Address
unknown
iOS SDKs

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Screenshots

navegante® empresas Screenshot 1 - AppWisp.com
navegante® empresas Screenshot 2 - AppWisp.com
navegante® empresas Screenshot 3 - AppWisp.com

Description

Um produto para a mobilidade sustentável

A app navegante® empresas chegou para facilitar e simplificar o acesso ao transporte público numa vertente corporativa e estimular a oferta do passe navegante® a trabalhadores e familiares das empresas da área metropolitana de Lisboa.

Uma aplicação exclusiva para empresas navegante® que vem facilitar o acesso a uma mobilidade mais sustentável e verde.

O que permite fazer a app navegante® empresas?

Carregar cartões navegante® para os trabalhadores com faturação em diferido para as empresas.

Os trabalhadores das empresas navegante® podem aceder à autorização para o carregamento do passe navegante® disponibilizado pelas empresas e carregá-lo de forma muito prática, já que a app funciona como uma bilheteira móvel sem custos para o colaborador.

Como funciona?

• Basta aproximar o seu cartão navegante® da câmara do telefone

• Caso tenha um carregamento pendente, selecione ‘Carregar Agora’ e aproxime novamente o cartão para que seja carregado.

• Aguarde uns segundos até que seja apresentada a mensagem de carregamento com sucesso.

E fica logo imediatamente disponível para viajar!

Sobre o navegante® empresas:

Contribuir para a mobilidade sustentável, apoiar as métricas europeias de descarbonização das cidades e incentivar o uso dos transportes públicos é o triplo benefício associado a este produto que incentiva a utilização corporativa do transporte com inclusão de práticas ESG e promoção da cidadania ativa das pessoas através de parcerias com empresas no âmbito do Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

As organizações que adiram ao navegante® empresas poderão, em sede de IRC, deduzir no lucro tributável 150% dos gastos suportados com a compra de passes para os seus trabalhadores e familiares, de acordo com a lei nº 24-D/2022.

Para ser uma empresa navegante®, basta preencher o formulário disponível no site comportamentosustentavel.pt.