Consulta Processo Judicial

com.consultasprocessos

Total installs
500+
Rating
5.0(4 reviews)
Released
February 5, 2021
Last updated
February 22, 2024
Category
Utilities
Developer
G PLUS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
Developer details
Name
G PLUS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI
E-mail
unknown
Website
https://grupo.plus/
Country
unknown
Address
unknown

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Consulta Processo Judicial Screenshot 1 - AppWisp.com
Consulta Processo Judicial Screenshot 2 - AppWisp.com
Consulta Processo Judicial Screenshot 3 - AppWisp.com
Consulta Processo Judicial Screenshot 4 - AppWisp.com

Description

O objetivo desse aplicativo é de ajudar os usuários a gerenciar seus processos na justiça, bem como oferecer recursos consultar o andamento dos processos nos sistemas oficiais da justiça do Brasil. Você pode cadastrar, gerenciar, pesquisar, consulta e acompanhar seus processos judiciais. Entre os principais recursos, destacamos:

- Cadastro e Gerenciamento de Processos Judiciais;

- Consulta Processo em Tribunais de Justiça Estaduais;

- Consulta Processual em Tribunais Federais;

- Consulta de Processos em Tribunais Superiores;

Não Esqueça de Avaliar nosso Aplicativo. Também Estamos Abertos a Sugestões de Melhorias e Críticas. Deixe seu comentário para Melhorarmos ainda mais.

TRIBUNAIS SUPERIORES DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

- STF;

- STJ;

- STM;

- TST;

- TSE;

TRIBUNAIS FEDERAIS DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

- Tribunal Regional Federal da 1a Região (Abrange os estados: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR);

- Tribunal Regional Federal da 2a Região (Abrange os estados: ES, RJ);

- Tribunal Regional Federal da 3a Região (Abrange os estados: MS, SP);

- Tribunal Regional Federal da 4a Região (Abrange os estados: PR, RS, SC);

- Tribunal Regional Federal da 5a Região (Abrange os estados: AL, CE, PB, PE, RN, SE);

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DISPONÍVEIS PARA CONSULTA

- Tribunal de Justiça do Acre (TJAC);

- Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL);

- Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP);

- Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM);

- Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA);

- Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE);

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

- Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES);

- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO);

- Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA);

- Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT);

- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS);

- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG);

- Tribunal de Justiça do Pará (TJPA);

- Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB);

- Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR);

- Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE);

- Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI);

- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ);

- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN);

- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS);

- Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO);

- Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR);

- Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC);

- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);

- Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE);

- Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO);

PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL

O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: STF, STJ, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.

Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ. 27 Ministros formam o TST a quem compete julgar matérias trabalhistas. 7 formam o TSE, competente julgar matérias eleitorais. E o STM que é composto de 15 Ministros.

O órgão que exerce o poder judiciário estadual é o Tribunal de Justiça, além das comarcas que agregam um pequeno número de municípios, além do município-sede, propriamente dito, uma vez que nenhuma cidade possui poder judiciário independente. Segundo as constituições federal e estaduais, somente o União e as unidades federativas devem possuir o Poder Judiciário.